EIV- Estudo de Impacto de Vizinhança

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Com atuação em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais, a Andrade Cardoso se mantém a disposição para um orçamento e elaboração do EIV-Estudo de Impacto de Vizinhança.

O Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV, é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade, lei 10.257/2001, que funciona como uma garantia da qualidade de vida da população urbana que gravita em seu entorno e coloca-se como uma política necessária e fundamental para o desenvolvimento sustentável de uma cidade.

Em Belo Horizonte, o EIV é regulamentado pela Lei Municipal 14.594 de 30/09/2011 ao qual da todas as diretrizes do funcionamento do Estudo. O Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV, substitui o Estudo de Impacto Ambiental, EIA, em Belo Horizonte – MG. No estudo são levados em conta os impactos no meio ambiente que o empreendimento leva para os seus arredores no meio urbano. São considerados no estudo temas como produção de lixo, os reflexos no trânsito e o consumo de energia como condições para que os estabelecimentos possam ser construídos e/ou estarem em funcionamento.

O projeto é apresentado junto ao COMPUR, Conselho Municipal de Política Urbana, vinculado para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento. O principal objetivo do EIV é avaliar os pontos positivos e negativos do empreendimento ou serviço a ser instalado em determinada região ou bairro da cidade. Desta forma, permite a tomada de medidas preventivas a fim de evitar o desequilíbrio do crescimento urbano e garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis, sempre levando em consideração a qualidade de vida de seus moradores.

Centro de convenções, independentemente da área utilizada, casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360 m², edifícios não residenciais com área de estacionamento maior do que 10.000 m² ou com mais de 400 vagas, imóveis destinados a uso residencial que tenham mais de 300 (trezentas) unidades, os destinados a uso misto com mais de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), aqueles a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m², como hospitais, por exemplo, casa de show, independentemente da área utilizada, hipermercados com área utilizada igual ou superior a 5.000 m², loteamentos com lotes que têm área superior a 10.000 m² ou quarteirão com dimensão superior a 200 m, helipontos, entre outros.

A Andrade Cardoso possui um corpo de profissionais gabaritados com ampla experiência para a execução deste serviço, além de conhecimento interno dos trâmites do projeto dentro do COMPUR, atendendo com qualidade e eficiência a nossos clientes.

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